Drogômetro: o que a nova regra do Contran mudou na fiscalização de trânsito
O termo drogômetro passou a circular depois que o Contran publicou a Resolução 1.031/2026, que autoriza o uso de equipamentos específicos para detectar substâncias psicoativas durante a fiscalização de trânsito.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026 e substitui a Resolução 432/2013, que regulava o procedimento há mais de treze anos. Este conteúdo explica o que mudou, como funciona a detecção e o que permanece igual nas penalidades.
A GWA Consultoria atua em regularização administrativa e documental de CNH e não presta serviços jurídicos.
O que a Resolução 1.031/2026 trouxe de novo
A norma anterior já mencionava substâncias psicoativas além do álcool, mas a forma de constatação prevista era desenhada essencialmente para o álcool. Para as demais substâncias restavam o exame laboratorial e a constatação de sinais, instrumentos mais lentos.
A resolução atual separa os procedimentos. Para o álcool, permanecem o etilômetro e a constatação de sinais. Para as demais substâncias, passa a ser admitido o teste em aparelho destinado a verificar a presença delas, combinado com a constatação dos sinais apresentados pelo condutor.
Três mudanças concentram o efeito prático:
- A regulamentação do pré-teste como etapa de triagem antes do teste definitivo
- A autorização de equipamentos para detecção de substâncias além do álcool
- A exigência de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora
Como funciona a detecção de substâncias
O equipamento que ficou conhecido como drogômetro produz resultado qualitativo. Ele indica a presença de determinada substância, sem informar concentração.
A detecção isolada não substitui os demais critérios previstos para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora. O agente também registra os sinais observados durante a abordagem, e a resolução exige o registro de pelo menos dois.
A norma não determina uma tecnologia ou aparelho específico. Ela estabelece requisitos técnicos, e a escolha do equipamento fica a cargo do órgão de fiscalização.
A exigência de certificação dos equipamentos
Este é o ponto que define quando o drogômetro pode efetivamente ser usado.
A resolução exige que os equipamentos sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Na prática, a autorização normativa existe desde agosto, e o uso efetivo depende da disponibilidade de equipamentos certificados e da adoção por cada órgão de fiscalização.
O critério de dois sinais
A norma de 2013 exigia, para confirmar a alteração da capacidade psicomotora, “não somente um sinal, mas um conjunto de sinais”, fórmula sem número definido.
A resolução atual fixa critério objetivo: são necessários pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a situação do condutor. Esses sinais precisam ser registrados pelo agente no auto de infração ou em termo específico.
O pré-teste e o álcool residual
A resolução também regulamenta o pré-teste, chamado de teste passivo de alcoolemia. Ele funciona como triagem e orienta quais condutores seguem para o teste definitivo.
O resultado do pré-teste tem caráter indicativo. Havendo indicação positiva, a fiscalização segue com as avaliações previstas na norma.
A norma prevê ainda nova medição quando algum fator técnico ou operacional impedir um resultado válido, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. O Contran cita como exemplos o bombom de licor, o enxaguante bucal e o pão de forma.
O que permanece igual
A resolução não cria infrações novas e não altera penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O enquadramento do artigo 165 segue como base para a condução sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O artigo 165-A segue tratando da recusa ao procedimento. As duas continuam sendo infrações gravíssimas, com suspensão do direito de dirigir por doze meses.
O etilômetro continua sendo utilizado, e a verificação de sinais de alteração permanece como um dos meios de fiscalização previstos.
O prazo de adaptação dos sistemas
Um detalhe operacional que vale registrar: as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento têm prazo adicional de sessenta dias após a publicação.
O intervalo foi estabelecido para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptem os sistemas informatizados. Até essa atualização, os códigos atualmente utilizados continuam valendo.
Na prática, uma autuação recebida nesse período pode trazer o código anterior. Vale guardar o documento e conferir o enquadramento indicado.
Perguntas frequentes
O drogômetro já está sendo usado nas blitze?
A resolução autoriza o uso de equipamentos certificados. A adoção efetiva depende da disponibilidade desses equipamentos e da decisão de cada órgão de fiscalização.
O drogômetro mostra a quantidade de substância?
O resultado é qualitativo e indica a presença da substância, sem informar concentração.
A detecção sozinha caracteriza a infração?
A resolução estabelece que a detecção é combinada com a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, com registro de pelo menos dois sinais pelo agente.
A resolução criou alguma infração nova?
Não. A norma trata de procedimento de fiscalização e mantém os enquadramentos e penalidades previstos no CTB.
O bafômetro deixou de ser usado?
O etilômetro continua sendo utilizado para a verificação de álcool. A resolução organiza uma etapa anterior de triagem e regulamenta a detecção de outras substâncias.
Desde quando a resolução está em vigor?
A Resolução Contran 1.031/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026, com prazo adicional de sessenta dias para as alterações de fichas e códigos de enquadramento.
Como a GWA acompanha a situação da sua CNH
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Fontes: Resolução Contran 1.031/2026, publicada no DOU de 18/08/2026; Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), artigos 165 e 165-A.



