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Infração autossuspensiva: o que é e como funciona

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Infração autossuspensiva: quando a CNH é suspensa sem acúmulo de pontos

Uma infração autossuspensiva leva à suspensão do direito de dirigir por conta própria, sem depender da contagem de pontos. É por isso que muitos condutores acompanham a pontuação, se consideram em situação segura e mesmo assim recebem a notificação de instauração do processo de suspensão.

Este conteúdo explica o que caracteriza esse tipo de infração, quais estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, quanto tempo dura a penalidade e o que organizar ao receber a notificação.

A GWA Consultoria atua em regularização administrativa e documental de CNH e não presta serviços jurídicos.

O que caracteriza uma infração autossuspensiva

O artigo 261 do CTB prevê dois caminhos distintos para a suspensão do direito de dirigir.

O primeiro é o acúmulo de pontos em doze meses, com limites que variam conforme o prontuário: 20 pontos quando constam duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando consta uma, e 40 pontos quando não consta nenhuma.

O segundo caminho dispensa essa contagem. São as infrações cujo próprio artigo do Código já prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade, ao lado da multa. Basta uma única autuação para que o procedimento administrativo seja instaurado.

Por que elas não somam pontos

Este ponto costuma confundir. O parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução Contran 723/2018 estabelece que não são computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A mesma regra passou a constar do próprio CTB com a Lei 14.071/2020, no parágrafo 4º do artigo 259.

Na prática, o condutor autuado por uma dessas infrações pode consultar a pontuação e encontrar um número baixo, enquanto o procedimento de suspensão já corre em paralelo.

Quais são as infrações autossuspensivas

As hipóteses estão distribuídas ao longo do Código de Trânsito Brasileiro. São elas:

Álcool e substâncias psicoativas

  • Artigo 165: dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
  • Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento

Condução agressiva e competições

  • Artigo 170: dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos
  • Artigo 173: disputar corrida
  • Artigo 174: promover ou participar de competição, evento organizado, exibição ou demonstração de perícia em manobra, sem permissão da autoridade de trânsito
  • Artigo 175: utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

Acidentes de trânsito

  • Artigo 176, incisos I a V: deixar de prestar socorro à vítima, deixar de adotar providências para evitar perigo no local, deixar de preservar o local, entre outras condutas previstas no artigo

Ultrapassagem, bloqueio e velocidade

  • Artigo 191: forçar passagem entre veículos que, em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro durante ultrapassagem
  • Artigo 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
  • Artigo 218, inciso III: transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%

Transporte em motocicleta e obstrução de via

  • Artigo 244, incisos I a V: condutas relacionadas à condução de motocicleta, entre elas a falta de capacete de segurança
  • Artigo 253-A: usar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via

Quanto tempo dura a suspensão

O inciso II do parágrafo 1º do artigo 261 estabelece a regra geral: de dois a oito meses. Em caso de reincidência no período de doze meses, o prazo passa para oito a dezoito meses.

A regra tem exceções, e elas valem para as infrações em que o próprio artigo já fixa o prazo. É o caso dos artigos 165 e 165-A, em que a suspensão é de doze meses, e do artigo 253-A, com o mesmo prazo de doze meses.

O que acontece depois da autuação

O procedimento de suspensão tem trâmite próprio, distinto do procedimento da multa, e conta com notificação própria.

Recebida a notificação de instauração, começa a correr o prazo indicado no documento. Esse prazo consta expressamente na notificação e vale a pena anotá-lo assim que a correspondência chega.

Encerrado o procedimento com a penalidade aplicada, a devolução da habilitação depende do cumprimento do prazo determinado e da conclusão das exigências que se aplicarem à situação, entre elas o curso de reciclagem e o registro dessa conclusão no sistema do órgão de trânsito.

O ponto de atenção para quem tem EAR

Condutores com a observação EAR na habilitação trabalham com o limite fixo de 40 pontos em doze meses, independentemente da natureza das infrações cometidas, conforme o parágrafo 5º do artigo 261.

Esse limite mais alto se aplica à contagem de pontos. As infrações autossuspensivas seguem regra própria e não dependem dessa contagem.

Para quem vive do volante, o efeito prático é direto: uma única autuação por infração autossuspensiva pode interromper a atividade, sem qualquer relação com a pontuação acumulada.

O que organizar ao receber a notificação

Reunir a documentação desde o início evita que prazos passem despercebidos. Vale separar:

  • A notificação recebida, com a data de ciência
  • O envelope, quando conservado, porque traz a data de postagem
  • A cópia do auto de infração correspondente
  • O artigo indicado no enquadramento
  • A identificação do órgão de trânsito responsável
  • A consulta atualizada da situação da habilitação
  • A consulta da pontuação dos últimos doze meses

O artigo indicado no enquadramento é o dado mais importante do conjunto, porque é ele que define se a infração é autossuspensiva e qual prazo se aplica.

Perguntas frequentes

Quantos pontos uma infração autossuspensiva soma na CNH?

Nenhum. A Resolução Contran 723/2018 e o parágrafo 4º do artigo 259 do CTB estabelecem que não são computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão.

Posso ser suspenso mesmo com poucos pontos na carteira?

Sim. Os dois caminhos previstos no artigo 261 são independentes, e a infração autossuspensiva não depende da contagem de pontos.

Quanto tempo dura a suspensão nesses casos?

A regra geral é de dois a oito meses, com oito a dezoito meses em caso de reincidência em doze meses. Os artigos 165, 165-A e 253-A fixam prazo próprio de doze meses.

Todas as infrações autossuspensivas são gravíssimas?

As hipóteses previstas no CTB são de natureza gravíssima, com valores de multa que variam conforme o artigo e o fator multiplicador aplicável.

Como saber se a minha autuação é autossuspensiva?

O artigo indicado no enquadramento da notificação é o que define. Comparar esse artigo com a lista prevista no CTB permite identificar a hipótese.

Ter EAR na CNH protege das infrações autossuspensivas?

O limite de 40 pontos aplicável a quem tem EAR se refere à contagem de pontos. As infrações autossuspensivas seguem regra própria.

Como a GWA acompanha a situação da sua CNH

A GWA Consultoria organiza a documentação, verifica em que etapa administrativa a habilitação se encontra e acompanha as exigências previstas para a regularização, com clareza sobre o escopo de cada atendimento.

Recebeu notificação de suspensão sem esperar? Fale com a equipe de consultoria administrativa da GWA pelos canais oficiais e informe qual artigo consta no enquadramento.

A GWA Consultoria presta serviços de natureza administrativa e documental. A empresa não presta serviços jurídicos e não realiza atividades privativas da advocacia.

Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218, 244, 253-A, 259 e 261, com as alterações das Leis 13.281/2016 e 14.071/2020; Resolução Contran 723/2018.