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A consulta dos pontos na CNH deve ser feita no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em que sua CNH estiver cadastrada. Alguns órgãos permitem que essa consulta seja feita online. Caso não consiga consultar, nossos consultores sempre estarão acompanhando seu processo até a finalização e lhe passarão a baixa quando acontecer.

Alguns dados são essenciais para a preparação do recurso. Dados como as informações da infração ou do processo, que estão contidas na notificação do órgão de trânsito e os dados pessoais do condutor ou proprietário, eles são muito importantes para que processo possa ser feito da melhor forma. Nós temos um link onde você pode incluir todas essas documentações. Clique aqui.

É importante descrever, de maneira breve, como se deu a infração ou a motivação do processo que você recebeu. Isso auxilia o profissional que estiver elaborando seu recurso. Quanto mais ricas as informações, mais completo será o recurso.
Desejamos que você seja mais um caso de sucesso e, por isso, faremos o melhor por você.
Caso já tenha preenchido seus documentos, basta aguardar. Dentro do prazo contratado, você receberá nosso contato.

Muitas vezes o recurso de multa pode levar alguns meses em alguns casos. Caso o motorista não apresente a defesa prévia, ele deverá receber a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Mas, se a defesa prévia for apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades. Caso ele não respeite esse prazo, perderá o direito de aplicar a penalidade. Já a JARI e o CETRAN possuem prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 30 dias corridos. Entretanto, como os órgãos possuem uma demanda recursal volumosa, a demora é recorrente. Por isso a GWA Consultoria é necessária para você durante esse processo.

Primeiro é necessário conferir em qual instância seu recurso foi indeferido. Se foi a Defesa Prévia, você poderá interpor recurso à JARI. Se, por outro lado, o Recurso à JARI foi indeferido, você poderá enviar o recurso ao CETRAN.

A única hipótese de decisão irreversível na esfera administrativa é quando o CETRAN indefere o recurso apresentado e o mesmo transita em julgado.

Em qualquer caso, para recorrer novamente ou receber mais informações, é só buscar a ajuda da nossa equipe de consultores através do nosso formulário de contato. Nossa estará disponível para ajudar!

Primeiro, queremos que saiba que sua confiança em nossos serviços é de extrema importância e que faremos de tudo para seu caso ser mais um caso de sucesso!

Você já recebeu a informação de que seu pagamento foi confirmado? Se sim, agora, suas informações estão sendo reunidas e direcionadas à Equipe de Documentação, a qual é responsável pelo envio dos documentos que serão necessários para seu processo.

Será encaminhado um Link com um questionário que é extremamente importante que seja preenchido, este será encaminhado através de seu WhatsApp ou e-mail de confirmação da contratação: ele é essencial para a elaboração de seu processo.

Você pode aguardar com tranquilidade. A equipe responsável pelo seu caso é especializada e possui larga experiência em Processos Administrativos.

Caso você ainda não tenha recebido nosso e-mail com a confirmação do seu pagamento, entre em contato com o Consultor que lhe atende e informe o pagamento. Assim, daremos início ao procedimento para a elaboração de seu serviço contratado.

Fique tranquilo, você está com uma equipe empenhada em obter o melhor resultado!

Caso não a possua, é de grande importância que solicite a segunda via junto ao DETRAN de sua cidade ou algum outro documento que comprove a regularidade veicular. Não tendo como consultar, nos informar para que possamos ajuda-lo da melhor forma.

A documentação veicular é obrigatória apenas para o envio da defesa de multas relacionadas ao veículo, como por problemas no automóvel, por exemplo. Para essas multas, ela é uma documentação fundamental.

Para multas que não se relacionam diretamente com o veículo, mas sim com a conduta do motorista autuado, o documento do veículo não é fundamental. Portanto, a falta do documento não afetará o andamento de seu processo.

Se você está preenchendo o link de contratação, precisa apenas preencher com zero o número de sua habilitação, caso não tenha o número dela.
Devemos lembrar que dirigir sem habilitação, gera uma multa gravíssima equivalente a 7 pontos em seu histórico de condutor. Se o proprietário do veículo, não tiver habilitação também, é gerada outra infração com o mesmo número de pontos. 

Seu veículo também ficará retido até apresentação de condutor habilitado e a carteira nacional de habilitação será recolhida.
Já se a multa foi por não portar a CNH, é considerada apenas uma multa leve, 3 pontos na carteira de motorista. Para esta multa leve é possível pedir a conversão em advertência.

Em regra, ao longo do processo administrativo, as penalidades ainda não foram aplicadas e o órgão de trânsito está decidindo se elas serão mantidas ou não.

Segundo a legislação, enquanto não há um julgamento definitivo em 2ª instância, sua CNH continua ativa no sistema do Departamento Estadual de Trânsito. Independentemente do tempo que o órgão leve para julgar o seu caso, você continuará com a sua habilitação.

Segundo a legislação de trânsito, o Recurso possui efeito suspensivo. Contudo, durante o processo, podem ocorrer diversas mudanças e, por isso, é sempre aconselhável que você consulte o status da sua CNH periodicamente.

Se houver algum bloqueio, ou penalidade, é possível que tenha ocorrido alguma mudança no andamento do processo. Sempre que for necessário, nos contate pelos nossos canais de atendimento ou através formulário de contato.

Toda suspensão, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo. Todo condutor que estiver com seu processo em julgamento tem direito a solicitação imposta em ser revista para nova lei.

 Conforme a Lei nº 14.071/2020, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Caso você se enquadre nas condições você poderá encaminhar o requerimento solicitando o cancelamento.

A indicação de condutores dará assim que todas as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor forem cumpridas.

À notificação de autuação por infração às leis de trânsito, ou seja, aquele documento que você recebe pelos Correios vem com o formulário anexado.

Vale lembrar que somente é possível fazer a indicação de condutor infrator se o proprietário do veículo não tiver sido o infrator e se o condutor em questão for habilitado.

Esses documentos devem ser enviados para o DETRAN do estado em que o veículo está registrado, respeitando, sempre, o prazo apontado no documento de notificação.

O formulário deverá ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor que está sendo indicado. Esse documento deve ser enviado preenchido ao órgão autuador de sua infração e junto com ele devem ir os seguintes documentos:

– Documento do veículo (CRVL);

– Comprovante de residência.

– CNH do condutor que está sendo indicado;

– Documento com foto do proprietário (RG, CNH, OAB, CREA);

Caso não tenha recebido a notificação de autuação por correios, deverá entrar em contato com o órgão responsável para solicitar a 2° via.

Se houver algum bloqueio, ou penalidade, é possível que tenha ocorrido alguma mudança no andamento do processo. Sempre que for necessário, nos contate pelos nossos canais de atendimento ou através formulário de contato.

O efeito suspensivo causa um entrave no trânsito em julgado da decisão que está sendo contestada. Ele suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado. Seja multa, suspensão, ou cassação, fica temporariamente sem efeitos até que o recurso seja julgado. O efeito suspensivo está previsto no CTB e, embora existam divergências sobre sua aplicação, a maior parte dos órgãos de trânsito concede o efeito suspensivo quando recebe um recurso administrativo.

 Conforme a Lei nº 14.071/2020, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Caso você se enquadre nas condições você poderá encaminhar o requerimento solicitando o cancelamento.

O curso tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito). O condutor deve frequentar o curso integralmente. Isso significa que nenhuma hora a menos será admitida para a concessão do direito de dirigir novamente. Além disso, um exame teórico é aplicado ao fim do curso. Nessa prova, o aluno precisa acertar, no mínimo, 70%. Ela é composta por 30 questões, sendo assim, é preciso acertar, pelo menos, 21 questões para ser aprovado.

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