Bafômetro positivo e recusa ao teste: quais são as consequências para a CNH em cada caso
Uma abordagem de fiscalização pode terminar de duas maneiras diferentes quando o assunto é álcool ao volante. O condutor faz o teste e o aparelho registra um resultado, ou o condutor recusa o procedimento. As duas situações têm enquadramento próprio no Código de Trânsito Brasileiro, e as duas geram consequências administrativas para a habilitação.
Este conteúdo explica o que cada enquadramento significa, o que costuma acontecer com a CNH depois da abordagem e quais informações são úteis organizar para acompanhar a situação.
A GWA Consultoria atua em regularização administrativa e documental de CNH e não presta serviços jurídicos.
Os dois enquadramentos previstos na legislação
O Código de Trânsito Brasileiro trata as duas condutas em artigos distintos.
Artigo 165: dirigir sob influência de álcool
O artigo 165 alcança o condutor que dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é classificada como gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Como medida administrativa, há o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.
O valor da multa multiplicada por dez chega a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência dentro do período de doze meses, o valor é aplicado em dobro.
Um ponto que costuma gerar dúvida: a constatação da influência de álcool dispensa o teste do etilômetro. O artigo 277 do CTB e a Resolução Contran 432/2013 preveem outros meios, como exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora lavrado pelo agente.
Artigo 165-A: recusa ao teste ou exame
O artigo 165-A alcança o condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool ou de substância psicoativa.
As penalidades são as mesmas do artigo 165: infração gravíssima, multa multiplicada por dez no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. A reincidência em até doze meses também dobra o valor da multa.
A diferença entre os dois artigos está no que precisa ser demonstrado. O artigo 165 exige alguma comprovação da alteração da capacidade psicomotora. O artigo 165-A se configura pela recusa registrada pela autoridade, com enquadramento autônomo e independente.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou o tema em repercussão geral (Tema 1.079) e fixou tese no sentido de que a previsão legal de sanções administrativas ao condutor que recusa os testes e exames é compatível com a Constituição.
O que a recusa alcança e o que ela deixa em aberto
Existe uma leitura comum de que recusar o teste encerra a fiscalização. A prática mostra um cenário diferente.
O condutor tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, e o agente não pode obrigá-lo a soprar o aparelho. A recusa, porém, tem enquadramento próprio e gera as consequências administrativas descritas acima.
Além disso, a recusa preserva a possibilidade de autuação por embriaguez em paralelo. Quando o agente identifica sinais de alteração da capacidade psicomotora, como os listados no Anexo II da Resolução Contran 432/2013, ele pode lavrar o termo de constatação correspondente. Os sinais incluem fala alterada, desequilíbrio, olhos vermelhos, sonolência e odor etílico, entre outros.
Quando a situação passa do campo administrativo
As consequências administrativas descritas até aqui correm em um caminho próprio. Existe ainda a esfera criminal, prevista no artigo 306 do CTB, que trata da condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou de outra substância psicoativa.
O artigo 306 estabelece que a conduta é constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou ainda por sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma disciplinada pelo Contran. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
As duas esferas seguem caminhos independentes. Isso significa que o desfecho de uma não determina automaticamente o desfecho da outra, e que a situação da habilitação continua tramitando no órgão de trânsito.
O que costuma acontecer com a CNH depois da abordagem
Nos dois enquadramentos, a sequência administrativa segue um padrão parecido.
O documento de habilitação é recolhido no momento da abordagem e o veículo fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado. Depois disso, o condutor recebe as notificações referentes à autuação e ao processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, que corre no órgão de trânsito competente.
O processo de suspensão tem etapas próprias, com prazos indicados nas notificações enviadas. Concluída a penalidade, a devolução da habilitação depende do cumprimento das exigências aplicáveis, entre elas o curso de reciclagem e o registro da conclusão no sistema.
Quais informações organizar depois de uma autuação
Reunir a documentação desde o início reduz retrabalho e evita que prazos passem despercebidos. Vale organizar:
- A cópia do auto de infração recebido no momento da abordagem
- O enquadramento indicado no documento, com o artigo correspondente
- A data da ocorrência e o órgão autuador responsável
- Todas as notificações recebidas, com as respectivas datas de ciência
- O comprovante de entrega do documento de habilitação, quando houver
- A consulta atualizada da situação da habilitação junto ao órgão de trânsito
Guardar esse conjunto em um único lugar facilita acompanhar em que etapa a situação está e qual será o próximo passo administrativo.
Perguntas frequentes
Recusar o bafômetro evita a multa?
A recusa tem enquadramento próprio no artigo 165-A, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por doze meses, penalidades equivalentes às do artigo 165.
A recusa impede a autuação por embriaguez?
A legislação prevê outros meios de constatação além do etilômetro, entre eles o exame clínico, a perícia, o vídeo, a prova testemunhal e o termo de constatação de sinais lavrado pelo agente.
O agente pode obrigar o condutor a soprar o aparelho?
O condutor tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, e a submissão ao teste não pode ser imposta. A recusa registrada configura a infração do artigo 165-A.
Quanto tempo dura a suspensão nesses casos?
Os dois artigos preveem suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A habilitação volta automaticamente ao fim do prazo?
A devolução depende do cumprimento das exigências aplicáveis à situação, entre elas o curso de reciclagem, e do registro dessa conclusão no sistema do órgão de trânsito.
O que acontece com o veículo na abordagem?
O veículo fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado.
Como a GWA acompanha a situação da sua CNH
A GWA Consultoria organiza a documentação, verifica em que etapa administrativa a habilitação se encontra e acompanha as exigências previstas para a regularização, com clareza sobre o escopo de cada atendimento.
Passou por uma abordagem de Lei Seca e ficou com dúvida sobre a situação da sua habilitação? Fale com a GWA pelos canais oficiais e informe o que consta na notificação recebida.
A GWA Consultoria presta serviços de natureza administrativa e documental. A empresa não presta serviços jurídicos e não realiza atividades privativas da advocacia.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), artigos 165, 165-A, 277 e 306; Resolução Contran 432/2013; Supremo Tribunal Federal, Tema 1.079 de repercussão geral.



