É importante conhecer as diferenças entre a suspensão e cassação da CNH. Desse modo, é mais fácil para você agir diante de uma das duas situações.
Nenhum condutor quer ficar sem dirigir. Mas, existem penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que acarretam nisso.
Neste texto você vai conhecer as duas principais: suspensão e cassação da carteira de motorista.
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5 diferenças entre a suspensão e cassação da CNH
Para deixar claro as diferenças entre a suspensão e cassação da CNH, listamos 5 aspectos. Veja-os abaixo.
1 – A suspensão na prática
A suspensão é a penalidade que deixa o motorista sem dirigir por até 12 meses. Ela ocorre quando o condutor acumula infrações.
Desse modo, se relaciona com o sistema de pontuação. Então, ao superar o número limite de pontos na carteira, ela é suspensa.
Quem acumula infrações graves ou gravíssimas pode ter a CNH suspensa.
2 – A gravidade da Cassação
Ter uma CNH cassada é um processo mais complicado. Nesta circunstância o condutor pode ficar sem dirigir por até 2 anos.
Normalmente é atribuído um delito no trânsito. E isso resulta na cassação.
Quando se tem a carteira cassada, sua recuperação exige o cumprimento de etapas como:
- Retorno a autoescola para rever conhecimentos do trânsito (Curso de Reciclagem);
- Refazer exames médicos e psicológicos. O toxicológico é exigido para categorias C, D e E;
- Aprovação no exame teórico do Detran.
A cassação também acontece se o motorista tiver condenação judicial relacionada a crimes de trânsito. Principalmente com vítimas.
3 – Tempo de punição
Sem dúvida, das diferenças entre a suspensão e cassação da CNH o tempo de punição é o ponto chave.
Enquanto na primeira o período para ficar sem dirigir pode durar meses, a cassação chega a dois anos.
Além disso, o pagamento de multas pode ser maior. Sobretudo se a infração gravíssima se acumular com outras.
A multa de um reincidente, por exemplo, chega a ter seu valor multiplicado por até 10 vezes dependendo da transgressão ao volante.
4 – Recuperar o direito de dirigir
Os condutores que têm a CNH suspensa, após cumprir o tempo estabelecido podem voltar a dirigir.
Já na cassação, conforme dito, é necessário cumprir etapas, como a participação no curso de reciclagem.
Ao ser cassada a carteira de motorista perde sua validade. Será necessário refazer um processo similar ao da primeira habilitação.
5 – Pessoa que recebe a penalidade
Outra distinção importante é na aplicação da penalidade. A suspensão pode ser aplicada tanto ao proprietário quanto ao condutor do veículo.
Mas, a cassação só se aplica ao condutor. No momento do flagrante feito pelo agente de trânsito, por exemplo, o mesmo é autuado e a infração é tipificada.
Em relação ao pagamento da multa, de acordo com o CTB é sempre de responsabilidade do proprietário.
Entretanto, este pode identificar o condutor. Dessa forma, não recebe os pontos na carteira, referentes a infração cometida.
Por isso é tão importante fazer a identificação ao receber o auto de notificação. É a maneira de minimizar o impacto para o dono do veículo.
Como funciona o curso de reciclagem?
Como recorrer a CNH suspensa ou cassada?
As diferenças entre a suspensão e cassação da CNH não se estendem para o pedido de defesa ou recurso.
Esse processo é basicamente o mesmo. O condutor ou proprietário do veículo pode recorrer nas duas situações, com chances de êxito.
No entanto, é um processo técnico. Exige conhecimento minucioso das leis para montar a defesa prévia ou recurso.
Sendo assim, a orientação é buscar uma assessoria especializada nesse tipo de requisição.
Outro fator para recorrer a suspensão e/ou cassação é a legitimidade do pedido.
É necessário apresentar provas documentais, por exemplo, para seguir com o processo.
Também existe a obrigatoriedade de cumprir os prazos de defesa ou recurso.
Tudo tem de ser feito dentro das datas estipuladas na Notificação da Infração ou da Penalidade.
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