Você já ouviu falar que a multa de trânsito pode ser anulada? Isso é possível em alguns casos. Mas, o que fazer? Entenda neste texto.
Quando se recebe uma auto de infração de trânsito, o condutor ou proprietário de veículo tem um tempo para contestar.
Além disso, existe a chance de eliminar a cobrança. Saiba mais.
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Como a multa de trânsito pode ser anulada?
Existem alguns fatores que indicam quando a multa de trânsito pode ser anulada. Eles surgem, sobretudo, quando há erro no auto da infração.
Basta um engano da autoridade de trânsito, por exemplo, para servir como argumento no pedido de anulação.
E quem pode pedir para anular uma multa?
No artigo 5º da Constituição Brasileira está estabelecido que todo litigante de um processo legal no Brasil, tem direito a ampla defesa.
No entanto, a Resolução 900/2022 do Contran define uma lista com as partes legítimas que podes apresentar uma defesa prévia ou recurso, são elas:
- A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
- O condutor;
- O embarcador, quando responsável exclusivo ou solidário pela infração;
- O transportador, quando responsável exclusivo ou solidário pela infração.
Essa é uma relação específica para processos ligados a infrações.
E quais são os equívocos usados para a multa de trânsito ser anulada? Confira-os abaixo.
1 – Erro no AIT (Auto de Infração de Trânsito)
Um bom exemplo aqui é se o AIT tiver um erro ou falta no seu preenchimento. Tudo deve estar de acordo, e não pode faltar:
- O tipo da infração;
- Local, data e local;
- Informações do veículo;
- Prontuário do condutor;
- Identificação do órgão e do agente.
Quando possível, também deve constar a assinatura do condutor. Não constando algum dos dados listados acima, a multa pode ser anulada.
2 – Problema no processo de autuação
São muitas as possibilidades desse grupo que ajudam a derrubar uma multa. Entre os principais estão:
- Atraso no envio da notificação. É preciso que este aviso chegue em até 30 dias depois da infração;
- O não recebimento da notificação para que o condutor apresente sua defesa;
- A duplicidade da multa;
- A ausência de sinalização na via mencionada;
- Falta de calibragem no equipamento eletrônico que autuou o veículo.
São muitos os fatores processuais que permitem o pedido de anulação de uma multa. Entretanto, devem respeitar os limites do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Como funciona o processo para anular multa de trânsito?
Primeiramente, é necessário reunir toda documentação que prove a legitimidade do pedido.
Desse modo, o condutor ou proprietário do veículo deve ter em mãos:
- Auto de Notificação;
- CNH;
- CRLV;
- Provas que sirvam para sustentar a anulação.
As provas usadas nesse tipo de procedimento são fotografias, documentos indicativos que o veículo estava em outro lugar, entre outros.
Outro ponto é identificar o órgão competente. Na maioria das vezes a defesa ou recurso de infrações é feito no Detran.
No caso da Defesa de Autuação, é necessário verificar o prazo informado no documento enviado (Notificação).
Já se a intenção é apresentar um Recurso de Infração, também é necessário conferir as regras descritas na Notificação de Penalidade.
Também é possível recorrer a multas aplicadas em outros estados. É um processo longo, mas que é iniciado no Detran do seu estado.
Contudo, com o processo analisado e deferido, a multa é cancelada. O condutor identificado não terá os pontos anotados em sua CNH.
Vale reforçar que para o pedido ter sucesso é fundamental:
- A defesa ou recurso ser apresentado dentro do prazo legal;
- Comprovar a legitimidade do pedido;
- O recorrente ou representante legal precisam assinar a defesa ou recurso;
- O pedido ser compatível com as regras do CTB.
Os representantes legais são úteis quando a multa foi aplicada em outro estado.
O condutor ou proprietário não precisa viajar, por exemplo, para participar de uma possível audiência ao longo desse processo.
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